Legislação
Lei 11.355, de 19/10/2006
- Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo Federal os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG; duzentos e trinta e sete DAS-2; duzentos e um DAS-1; quatrocentas e oitenta e quatro FG-1; e trezentas e noventa e uma FG-2.
Parágrafo único - A extinção de cargos e funções de que trata o caput deste artigo somente produzirá efeitos a partir da data de publicação do decreto que aprovar a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas do INSS.
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