Legislação

Lei 11.355, de 19/10/2006

Art. 15
Art. 15

- São pré-requisitos para ingresso na classe inicial e promoção para as classes subseqüentes da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

I - Pesquisador em Saúde Titular:

a) ter realizado pesquisas durante pelo menos seis anos, após a obtenção do título de Doutor; e

b) ter reconhecimento em sua área de pesquisa, consubstanciada por publicações relevantes de circulação internacional e pela coordenação de projetos ou grupos de pesquisa e pela contribuição na formação de novos pesquisadores;

II - Pesquisador em Saúde Associado:

a) ter realizado pesquisa durante pelo menos três anos, após a obtenção do título de Doutor; e

b) ter realizado pesquisa de forma independente em sua área de atuação, demonstrada por publicações relevantes de circulação internacional, e considerando-se também sua contribuição na formação de novos pesquisadores;

III - Pesquisador em Saúde Adjunto:

a) ter o título de Doutor; e

b) ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação;

IV - Assistente de Pesquisa em Saúde:

a) ter o grau de Mestre; e

b) ter qualificação específica para a classe.

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