Legislação
Lei 11.355, de 19/10/2006
- São pré-requisitos para ingresso na classe inicial e promoção para as classes subseqüentes da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:
I - classe Especial:
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 143 (Nova redação ao inciso I)Redação anterior (Original): [I - Pesquisador em Saúde Titular:]
a) ter realizado pesquisa pelo período de um ano em cada padrão em que esteve posicionado na carreira, após a obtenção do título de Doutor; e
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 143 (Nova redação a alínea [a])Redação anterior (Original): [a) ter realizado pesquisas durante pelo menos seis anos, após a obtenção do título de Doutor; e]
b) ter reconhecimento em sua área de pesquisa, consubstanciada por publicações relevantes de circulação internacional e pela coordenação de projetos ou grupos de pesquisa e pela contribuição na formação de novos pesquisadores;
II - classe C:
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 143 (Nova redação ao inciso II)Redação anterior (Original): [II - Pesquisador em Saúde Associado:]
a) ter o título de Doutor e, caso já tenha passado por promoção na carreira, ter realizado pesquisa por, pelo menos, seis anos após a obtenção do título de Doutor; e
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 143 (Nova redação a alínea [a])Redação anterior (Original): [a) ter realizado pesquisa durante pelo menos três anos, após a obtenção do título de Doutor; e]
b) ter realizado pesquisa de forma independente em sua área de atuação, demonstrada por publicações relevantes de circulação internacional, e considerando-se também sua contribuição na formação de novos pesquisadores;
III - classe B:
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 143 (Nova redação ao inciso III)Redação anterior (Original): [III - Pesquisador em Saúde Adjunto:]
a) ter o título de Doutor; e
b) ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação; e
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 143 (Nova redação a alínea [b])Redação anterior (Original): [b) ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação;]
IV - classe A:
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 143 (Nova redação ao inciso IV)Redação anterior (Original): [IV - Assistente de Pesquisa em Saúde:]
a) ter o grau de Mestre; e
b) ter qualificação específica para a classe.
§ 1º - A aceleração da promoção do cargo de Pesquisador em Saúde Pública ocorrerá nos seguintes casos:
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 143 (Acrescenta o § 1º)I - o servidor aprovado no estágio probatório que possuir o título de Doutor será promovido ao primeiro padrão da classe B; e
II - o servidor aprovado no estágio probatório que estiver, pelo menos, no quarto padrão da classe B será promovido ao primeiro padrão da classe C, caso preencha os requisitos previstos no do art. 15, caput, II. [[Lei 11.355/2006, art. 15.]]
§ 2º - Nos casos de aceleração da promoção de que trata o § 1º, será necessária a comprovação de relevante contribuição científica ou tecnológica para a área de atuação do cargo, conforme requisitos estabelecidos em ato do dirigente máximo da Fiocruz.
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 143 (Acrescenta o § 2º)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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