Legislação
Lei 11.355, de 19/10/2006
- Os servidores integrantes dos Planos de que tratam os arts. 11, 49, 70 e 89 não fazem jus à percepção das seguintes gratificações e adicional: [[Lei 11.355/2006, art. 11. Lei 11.355/2006, art. 49. Lei 11.355/2006, art. 70. Lei 11.355/2006, art. 89.]]
I - Gratificação de Atividade - GAE de que trata a Lei Delegada 13/1992;
II - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA de que trata a Lei 10.404/2002;
III - Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, instituída pelo art. 19 da Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001; [[Medida Provisória 2.229-43/2001, art. 19.]]
Inc. III com redação dada pela Lei 11.907, de 02/02/2009.
Redação anterior: [III - Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, instituída pelo art. 19 da Medida Provisória 2.229-43/2001; e] [[Medida Provisória 2.229-43/2001, art. 19.]]
IV - Adicional de Titulação instituído pelo art. 21 da Lei 8.691, de 28/07/1993; [[Lei 8.691/1993, art. 21.]]
Inc. IV com redação dada pela Lei 11.907, de 02/02/2009.
Redação anterior: [IV - Adicional de Titulação instituído pelo art. 21 da Lei 8.691/1993.] [[Lei 8.691/1993, art. 21.]]
V - Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, de que trata a Lei 11.784, de 22/09/2008; e
Inc. V acrescentado pela Lei 11.907, de 02/02/2009.
VI - Gratificação Temporária de Nível Superior da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GTNSPST, de que trata a Lei 11.784, de 22/09/2008.
Inc. VI acrescentado pela Lei 11.907, de 02/02/2009.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;