Legislação
Lei 11.355, de 19/10/2006
- Ficam criados no Quadro de Pessoal da FIOCRUZ:
I - na Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, quatrocentos e vinte cargos de Pesquisador em Saúde Pública;
II - na Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, quinhentos e oitenta cargos de Tecnologista em Saúde Pública;
III - na Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, duzentos cargos de Técnico em Saúde Pública;
IV - na Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, trezentos e cinqüenta cargos de Analista de Gestão em Saúde;
V - na Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, trezentos cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde; e
VI - cento e cinqüenta cargos de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública.
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