Legislação

Lei 11.355, de 19/10/2006

Art. 54
Art. 54

- O Presidente do INMETRO instituirá a Comissão de Carreiras do INMETRO - CCI, com o objetivo de acompanhar a implementação do Plano de Carreiras e Cargos estruturado pelo art. 49, avaliar o seu desempenho e propor alterações ao CPCI. [[Lei 11.355/2006, art. 49.]]

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