Legislação

Lei 11.355, de 19/10/2006

Art. 83
Art. 83

- Os atuais servidores ocupantes de cargos das carreiras do Plano de Carreiras dos Cargos da Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei 8.691/1993, do Quadro de Pessoal do IBGE serão enquadrados nas carreiras constantes do art. 71, de acordo com as tabelas de correlação constantes no Anexo XVI. [[Lei 11.355/2006, art. 71.]]

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