Legislação

Lei 11.355, de 19/10/2006

Art. 85
Art. 85

- A partir de 01 de setembro 2006, os concursos públicos válidos ou em andamento, na data de publicação desta Lei, para os cargos do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, instituído pela Lei 8.691/1993, do Quadro de Pessoal do IBGE são válidos para o ingresso nas carreiras do IBGE, observada a correlação entre as atribuições, as especialidades e o grau de escolaridade.

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