Legislação

Lei 11.355, de 19/10/2006

Art. 86
Art. 86

- Os cargos vagos do Quadro de Pessoal do IBGE pertencentes ao Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, instituído pela Lei 8.691/1993, existentes na data de vigência desta Lei, serão transformados nos cargos equivalentes a que se referem os incisos I a V do art. 71, mantidos os respectivos níveis. [[Lei 11.355/2006, art. 71.]]

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