Legislação

Lei 11.355, de 19/10/2006

Art. 87
Art. 87

- Os cargos vagos, de nível superior e intermediário, não integrantes das carreiras da área de Ciência e Tecnologia, regidos pela Lei 8.112/1990, pertencentes ao Quadro de Pessoal do IBGE em 30 de setembro de 2005, existentes na data de vigência desta Lei, bem como aqueles que vierem a vagar, serão transformados nos cargos a que se referem os incisos IV e V do art. 71, respectivamente, sem mudança de nível. [[Lei 11.355/2006, art. 71.]]

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