Legislação

Lei 11.355, de 19/10/2006

Art.
Art. 9º

- As disposições dos arts. 1º e 2º não se aplicam aos servidores agregados de que trata a Lei 1.741, de 22/11/1952. [[Lei 11.355/2006, art. 1º. Lei 11.355/2006, art. 2º.]]

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