Legislação

Lei 11.356, de 19/10/2006

Art. 16-A
Art. 16-A

- (Artigo acrescentado pela Medida Provisória 377, de 18/06/2007 (Rejeitada pelo Congresso Nacional). Medida Provisória 431, de 14/05/2008 (Nova redação). Renumerado para art. 16-B na conversão MP para a Lei 11.784, de 22/09/2008).

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