Legislação

Lei 11.356, de 19/10/2006

Art.
Art. 2º

- É vedada a aplicação do instituto da redistribuição de servidores da Suframa para outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

Lei 12.269, de 21/06/2010 (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 479, de 30/12/2009).

Redação anterior: [Art. 2º - É vedada a aplicação do instituto da redistribuição de servidores da SUFRAMA e para a SUFRAMA.]

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