Legislação

Lei 11.356, de 19/10/2006

Art. 22
Art. 22

- Os valores constantes dos Anexos I, II e III da Lei 10.479, de 28/06/2002, passam a ser os fixados, respectivamente, nos Anexos XIII, XIV e XV desta Lei, com efeitos financeiros a partir de 01/07/2006.

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