Legislação

Lei 11.356, de 19/10/2006

Art. 23
  • Da instituição da Gratificação Específica de Apoio Técnico e Administrativo ao Serviço Exterior Brasileiro - GEASEB
Art. 23

- Fica instituída a Gratificação Específica de Apoio Técnico e Administrativo ao Serviço Exterior Brasileiro - GEASEB, devida aos integrantes da Carreira de Assistente de Chancelaria, conforme valores estabelecidos no Anexo XVI.

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