Legislação
Lei 11.356, de 19/10/2006
- Da Gratificação Especial de Função Militar - GEFM
- Fica instituída a Gratificação Especial de Função Militar - GEFM, a ser paga mensal e regularmente, a partir de 01/07/2006, em caráter privativo, aos militares da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos antigos Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima e do antigo Distrito Federal, conforme valores estabelecidos no Anexo XVII desta Lei.
Parágrafo único - A GEFM integrará os proventos da inatividade e as pensões.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;