Legislação
Lei 11.357, de 19/10/2006
Capítulo I - PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO (Ir para)
Art. 1º-B- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, os seguintes cargos integrantes do PGPE:
Lei 11.907, de 02/02/2009 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008).I - 600 (seiscentos) cargos de Indigenista Especializado;
II - 1.800 (mil e oitocentos) cargos de Agente em Indigenismo; e
III - 700 (setecentos) cargos de Auxiliar em Indigenismo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;