Legislação

Lei 11.357, de 19/10/2006

Art.

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA; institui a Gratificação Específica de Docência dos servidores dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima - GEDET; fixa o valor e estabelece critérios para a concessão da Gratificação de Serviço Voluntário, de que trata a Lei 10.486, de 04/07/2002, aos militares dos extintos Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima; autoriza a redistribuição, para os Quadros de Pessoal Específico das Agências Reguladoras, dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei 5.645, de 10/12/1970, ou planos correlatos das autarquias e fundações públicas, cedidos àquelas autarquias, nas condições que especifica; cria Planos Especiais de Cargos, no âmbito das Agências Reguladoras referidas no Anexo I da Lei 10.871, de 20/05/2004; institui a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação - GEDR, devida aos ocupantes dos cargos do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; cria as carreiras e o Plano Especial de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais - INEP; aumenta o valor da Gratificação Específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional - GEPDIN, instituída pela Lei 11.090, de 07/01/2005, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.875, de 31/05/2024, art. 74, IV (art. 1º, VI e VI)
Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023, art. 54, III (art. 1º, V e VI)
Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 8º, 12, 51, 57 (Anexos III, V-A, V-B, VIII, X, X-A, XIV, XIV-C, XIV-D, XVI-G, XVIII-C, XIX-D, XX-A, XX-B, XX-C, XX-D, XXI-F, XXIII-E, XXIV-C, XXV-B, XXV-C, XXV-D e XXV-E. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023)
Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 8º, 12, 51, 57 (Anexos III, V-A, V-B, VIII, X, X-A, XIV, XIV-C, XIV-D, XVI-G, XVIII-C, XIX-D, XX-A, XX-B, XX-C, XX-D, XXI-F, XXIII-E, XXIV-C, XXV-B, XXV-C, XXV-D e XXV-E. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023)
Lei 14.204, de 16/09/2021, art. 22, XII (art. 11. Efeitos a partir de 31/03/2023)
Medida Provisória 1.042, de 14/05/2021, art. 22, XI (art. 11. Efeitos a partir de 31/03/2023)
Lei 13.328, de 29/07/2016, art. 81 (arts. 1º, 7º, 7º-E, 17, 17-A, 17-B, 17-F, 31-F, 31-L, 33, 35, 48-E, 48-J, 62-A, 62-D)
Lei 13.326, de 29/07/2016, art. 9º (Anexos XIV, XIV-C e XIV-D. Efeitos a partir de 01/08/2016)
Lei 13.325, de 29/07/2016, art. 11, e 13 (art. 47-A, 49, 61-A, 63-A e Anexos XVI-G, XVIII-C, XIX-D, XX-A, XX-B, XX-C, XX-D, XXI-F, XXIII-E, XXIV-C, XXV-B, XXV-C, XXV-D, XXV-E)
Lei 13.324, de 29/07/2016, art. 1º, e ss. (Art, 17-G, Anexos III, V-A, V-B, VIII, X e X-A)
Lei 13.026, de 03/09/2014, art. 2º (arts. 14-B, 16, 16-A e 16-B)
Lei 12.998, de 18/06/2014, art. 5º (Anexos XIV, XIV-C e XIV-D)
Medida Provisória 632, de 24/12/2013, art. 5º (Anexos XIV, XIV-C e XIV-D)
Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 1º, e ss. (arts. 14-A, 17-B e 18. Anexos)
Lei 12.772, de 28/12/2012, art. 46 (Anexos XX-A, XX-B, XXV-B e XXV-C)
Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 36, e 80 (arts. 40-D, 42-E, 47-A, 48, 48-A, 53-D, 55-D, 61-A e Anexos V-A, XVI-E, XVI-F, XVI-G, XVIII-D, XIX-C, XIX-D, XX-A, XX-B, XX-C, XX-D, XXI-D, XXI-E, XXI-F, XXIII-C, XXIII-D, XXIII-E, XXV-B, XXV-C, XXV-D e XXV-E)
Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 36, e 80 (arts. 40-D, 42-E, 47-A, 48, 48-A, 53-D, 55-D, 61-A e Anexos V-A, XVI-E, XVI-F, XVI-G, XVIII-D, XIX-C, XIX-D, XX-A, XX-B, XX-C, XX-D, XXI-D, XXI-E, XXI-F, XXIII-C, XXIII-D, XXIII-E, XXV-B, XXV-C, XXV-D e XXV-E)
Lei 12.269, de 21/06/2010 (arts. 7º, 7º-A, 49, 62, 63 e 63-A)
Medida Provisória 479, de 30/12/2009 (arts. 7º e 7º-A, 49, 62, 63 e 63-A)
Lei 11.907, de 02/02/2009 (arts. 1º, 1º-A, 1º-B, 7º-C, 7º-D, 7º-E, 9º, 12, 17, 17-A, 17-B, 17-C, 17-D, 17-E, 17-F, 18, 31-A, 31-B, 31-C, 31-D, 31-E, 31-F, 31-G, 31-H, 31-I, 31-J, 31-L, 31-M, 31-N, 31-O, 31-P, 32, 33, 33-A, 34, 35, 36, 36-A, 36-B, 36-C, 36-D, 36-E, 40, 42, 40-A, 40-B, 40-C, 42-A, 42-B, 42-C, 42-D, 45, 47, 48, 48-A, 48-B, 48-C, 48-D, 48-E, 48-F, 48-G, 48-H, 48-I, 48-J, 48-L, 48-M, 48-N, 48-0, 49, 49-A, 50, 53, 53-A, 53-B, 53-C, 55, 55-A, 55-B, 55-C, 58, 59, 60, 60-A, 61, 62, 62-A, 62-B, 62-C, 62-D, 62-E, 62-F, 62-G, 62-H, 63, 63-A, 74, 75, 77, Anexos VIII, X, XIV, XIV-A, XIV-B, XIV-C, XIV-D, XVI, XVI-A, XVI-B, XVI-C, XVI-D, XVII, XVIII, XVIII-A, XVIII-B, XVIII-C, XIX, XIX-A, XIX-B, XX, XX-A, XX-B, XX-C e XX-D, XXI, XXI-A, XXI-B, XXI-C, XXII, XXIII, XXIII-A, XXIII-B, XXIV, XXIV-A, XXIV-B, XXIV-C, XXV, XXV-A, XXV-B, XXV-C, XXV-D e XXV-E)
Lei 11.784, de 22/09/2008 (arts. 2º, 7º, 7º-A, 7º-B, 8º, 8º-A e Anexos III e V)
Medida Provisória 441, de 29/08/2008 (arts. 1º, 1º-A, 1º-B, 7º-C, 7º-D, 7º-E, 12, 17, 17-A, 17-B, 17-C, 17-D, 17-E, 17-F, 18, 31-A, 31-B, 31-C, 31-D, 31-E, 31-F, 31-G, 31-H, 31-I, 31-J, 31-L, 31-M, 31-N, 31-O, 31-P, 32, 33, 33-A, 34, 35, 36, 36-A, 36-B, 36-C, 36-D, 36-E, 40, 42, 40-A, 40-B, 40-C, 42-A, 42-B, 42-C, 42-D, 45, 47, 48, 48-A, 48-B, 48-C, 48-D, 48-E, 48-F, 48-G, 48-H, 48-I, 48-J, 48-L, 48-M, 48-N, 48-0, 49, 49-A, 50, 53, 53-A, 53-B, 53-C, 55, 55-A, 55-B, 55-C, 58, 59, 60, 60-A, 61, 62, 62-A, 62-B, 62-C, 62-D, 62-E, 62-F, 62-G, 62-H, 63, 63-A, 74, 75, 77, Anexo VIII, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXI-A, XXI-B, XXI-C, XXIII, XXIII-A, XXIII-B, XXIV, XXIV-A, XXIV-B, XXIV-C, XXV, XXV-A, XXV-B, XXV-C, XXV-D e XXV-E)
Medida Provisória 431, de 14/05/2008 (arts. 2º, 7º, 7º-A, 7º-B, 8º e 8º-A, Anexos I, II, III e V, V-A e V-B)
Lei 11.516, de 28/08/2007 (arts. 15, 17 e 20)
Lei 11.507, de 20/07/2007 (art. 7º, § 9º)
Lei 11.490, de 20/06/2007 (arts. 1º, 3º, 8º, 12, 14, 25, 31, 40, 42, 46, 48, 53, 55, 60-A, 61, 62, 69, 71, 72, 73, 75, 77, 78-A e Anexos)
Medida Provisória 366, de 26/04/2007 (arts. 15, 17 e 20)
Medida Provisória 361, de 28/03/2007 (art. 7º, § 9º)
Medida Provisória 341, de 29/12/2006 (arts. 1º, 3º, 8º, 12, 14, 25, 31, 40, 42, 46, 48, 53, 55, 60-A, 61, 62, 69, 71, 72, 73, 75, 77, 78-A e Anexos)

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 304/2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Res. 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

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Decreto 8.423, de 30/03/2015 (Servidor público. Regulamenta os critérios para a progressão funcional e a promoção na carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei 10.410, de 11/01/2002, e no Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - PECMA, de que trata a Lei 11.357, de 19/10/2006)
Decreto 7.937, de 18/02/2013, art. 1º (Extingue cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA)
Decreto 7.922, de 18/02/2013 (Servidor público. Regulamenta as Gratificações de Qualificação - GQ, instituídas pelas Leis 9.657 de 3/06/1998, 10.871, de 20/05/2004, 11.046, de 27/12/2004, 11.171, de 02/09/2005, 11.355, de 19/10/2006, 11.356, de 19/10/2006, 11.357, de 19/10/2006, 11.539, de 08/11/2007, e 11.907, de 02/02/2009)
Decreto 7.876, de 27/12/2012 ([Revogado pelo Decreto 7.922, de 18/02/2013]. Gratificações de Qualificação – GQ. Regulamento. Vigência em 01/01/2013)
Decreto 7.651, de 21/12/2011 (Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a progressão funcional e a promoção dos servidores das Carreiras do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e das Carreiras do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, de que trata a Lei 11.357, de 19/10/2006)