Legislação

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024

Art. 89

CAPÍTULO XXXIV - DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE, DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA (Ir para)

Art. 89

- Os Anexos VIII, X e X-A à Lei 11.357, de 19/10/2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXLIII, CXLIV e CXLV desta a esta Medida Provisória. [[Lei 11.357/2006, art. 80.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total