Legislação

Lei 11.357, de 19/10/2006

Art. 20

Capítulo II - PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DO INSTITUTO BRASILEIRO E MEIO AMBIENTE (Ir para)

Art. 20

- (Revogado pela Lei 11.516, de 28/08/2007. Origem da Medida Provisória 366, de 26/04/2007).

Redação anterior: [Art. 20 - O art. 6º da Lei 10.410, de 11/01/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 10.410/2002, art. 6º - (...)
Parágrafo único - O exercício das atividades de fiscalização pelos titulares dos cargos de Técnico Ambiental deverá ser precedido de ato de designação próprio da autoridade ambiental à qual estejam vinculados e dar-se-á na forma de regulamento a ser baixado pelo IBAMA.] (NR)]

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