Legislação
Lei 11.357, de 19/10/2006
Art. 29
Capítulo IV - DOS QUADROS DE PESSOAL ESPECÍFICO E DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS (Ir para)
Art. 29- O art. 1º da Lei 10.882, de 09/06/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 10.882/2004, art. 1º - Fica criado o Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, composto pelos cargos de provimento efetivo do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei 5.645, de 10/12/1970, ou planos correlatos das autarquias e fundações públicas, não integrantes de carreiras estruturadas, ou ocupantes de cargos efetivos da Carreira de que trata a Lei 10.483, de 3/07/2002, regidos pela Lei 8.112, de 11/12/1990, redistribuídos para aquela Agência mediante autorização legal específica e integrantes do Quadro de Pessoal Específico da ANVISA, de que trata o art. 28 da Lei 9.986, de 18/07/2000. [[Lei 9.986/2000, art. 28.]]
(...)] (NR)
(...)] (NR)
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