Legislação

Lei 11.357, de 19/10/2006

Art. 31-F

Capítulo II - PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DO INSTITUTO BRASILEIRO E MEIO AMBIENTE (Ir para)

Art. 31-F

- As metas referentes à avaliação de desempenho institucional serão fixadas em ato da diretoria colegiada da entidade de lotação dos servidores que fazem jus à GDPCAR.

Lei 13.328, de 29/07/2016, art. 81 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 11.907, de 02/02/2009): [Art. 31-F - As metas referentes à avaliação de desempenho institucional serão fixadas anualmente em ato da Diretoria Colegiada da entidade de lotação dos servidores que fazem jus à GDPCAR.]

Lei 11.907, de 02/02/2009 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008).
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