Legislação
Lei 11.357, de 19/10/2006
Art. 37
Capítulo IV - DOS QUADROS DE PESSOAL ESPECÍFICO E DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS (Ir para)
Art. 37- A partir de 01/09/2006, os servidores do Plano Especial de Cargos da ANVISA não farão jus à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa, instituída por intermédio da Lei 10.404, de 9/01/2002.
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