Legislação

Lei 11.357, de 19/10/2006

Art. 40-G

Capítulo II - PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DO INSTITUTO BRASILEIRO E MEIO AMBIENTE (Ir para)

Art. 40-G

- A partir de 01/01/2025, os cargos integrantes das Carreiras de que trata o art. 40, caput, I e II passam a ser organizados em classes e padrões conforme o disposto no Anexo XVI-E, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo XVI-F. [[Lei 11.357/2006, art. 40.]]

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 127 (Acrescenta o artigo)

Parágrafo único - Os valores do vencimento básico dos cargos a que se refere o caput são os constantes do Anexo XVI-G e produzirão efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total