Legislação
Lei 11.357, de 19/10/2006
Art. 41
Capítulo V - CARREIRAS E PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (Ir para)
Art. 41- São criados duzentos e cinqüenta cargos de Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais e duzentos cargos de Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais, no Quadro de Pessoal do FNDE.
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