Legislação
Lei 11.357, de 19/10/2006
Art. 42-C
Capítulo II - PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DO INSTITUTO BRASILEIRO E MEIO AMBIENTE (Ir para)
Art. 42-C- A estrutura remuneratória dos cargos integrantes do Plano Especial de Cargos do FNDE terá a seguinte composição:
Lei 11.907, de 02/02/2009 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008).I - no caso dos cargos de nível superior:
a) Vencimento Básico;
b) Gratificação de Desempenho de Atividade do Plano Especial de Cargos do FNDE - GDPFNDE; e
c) Retribuição por Titulação - RT;
II - no caso dos cargos de nível intermediário:
a) Vencimento Básico;
b) Gratificação de Desempenho de Atividade do Plano Especial de Cargos do FNDE - GDPFNDE; e
c) Gratificação de Qualificação - GQ; e
III - no caso dos cargos de nível auxiliar:
a) Vencimento Básico; e
b) Gratificação de Desempenho de Atividade do Plano Especial de Cargos do FNDE - GDPFNDE.
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