Legislação
Lei 11.357, de 19/10/2006
Art. 44
Capítulo V - CARREIRAS E PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (Ir para)
Art. 44- É vedada a aplicação do instituto da redistribuição de servidores do FNDE e para o FNDE, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei. [[Lei 11.357/2006, art. 42.]]
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