Legislação

Lei 11.357, de 19/10/2006

Art. 60

Capítulo VI - CARREIRAS E PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (Ir para)

Art. 60

- (Revogado pela Lei 11.907, de 02/02/2009. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008).

Redação anterior: [Art. 60 - São pré-requisitos para ingresso na classe inicial e promoção às classes subseqüentes dos cargos de Técnico em Informações Educacionais:
I - Classes A e B: ter, pelo menos, seis anos de experiência na execução de tarefas inerentes à classe imediatamente anterior e possuir certificação em eventos de capacitação;
II - Classe Especial: certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total