Legislação

Lei 11.358, de 19/10/2006

Art. 10-A
Art. 10-A

- A Carreira Policial Civil dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima fica reorganizada de acordo com o Anexo VII desta Lei.

Artigo acrescentado pela Lei 11.490, de 20/06/2007 - origem da Medida Provisória 341, de 29/12/2006.

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