Legislação

Lei 11.360, de 19/10/2006

Art.
Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir das datas referidas no Anexo.

Congresso Nacional, em 19/10/2006; 185º da Independência e 118º da República. - Senador Renan Calheiros - Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXO
AnexoI da Lei 11.134, de 15/07/2005)
TABELA DE VALOR DAVANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE

(EM R$)

POSTO/GRADUAÇÃO

DATA DE ÍNICIO DOS EFEITOSFINANCEIROS

EM 1o DE

MARÇO DE 2006

EM 1o DESETEMBRO DE 2006

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel

2.171,91

3.441,10

Tenente-Coronel

2.087,72

3.300,82

Major

1.951,27

3.024,17

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão

1.635,01

2.555,51

OFICIAIS SUBALTERNOS

1o Tenente

1.476,93

2.293,80

2o Tenente

1.380,36

2.142,36

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial

1.133,78

1.799,01

Cadete (último ano) da Academia dePolícia Militar ou Bombeiro Militar

561,32

974,07

Cadete (demais anos) da Academia de PolíciaMilitar ou Bombeiro Militar

404,88

647,57

PRAÇAS GRADUADAS

Subtenente

1.012,83

1.678,06

1o Sargento

906,60

1.500,99

2o Sargento

806,68

1.339,48

3o Sargento

737,03

1.220,55

Cabo

613,19

1.041,82

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - 1ª Classe

574,74

987,49

Soldado - 2ª Classe

404,88

647,57

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