Legislação

Lei 11.365, de 26/10/2006

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 14/06/2005, data de instalação do Conselho Nacional de Justiça.

Brasília, 26/10/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Márcio Thomaz Bastos

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