Legislação

Lei 11.370, de 28/11/2006

Art.
Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes, do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 698.797.766,00 (seiscentos e noventa e oito milhões, setecentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

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