Legislação
Lei 11.371, de 28/11/2006
- Fica a União autorizada a pactuar, com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, a novação dos contratos celebrados ao amparo do § 1º do art. 26 da Lei 9.491, de 09/09/1997, visando dar-lhes forma de instrumento híbrido de capital e dívida, conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional, mantida, no mínimo, a equivalência econômica das condições alteradas. [[Lei 9.491/1997, art. 26.]]
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