Legislação

Lei 11.381, de 01/12/2006

Art.
Art. 1º

- O art. 4º da Lei 6.932, de 07/07/81, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 4º - Ao médico residente será assegurada bolsa no valor correspondente a R$ 1.916,45 (mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais.
(...)] (NR)
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