Legislação

Lei 11.382, de 06/12/2006

Art.
Art. 4º

- Os seguintes agrupamentos de artigos do Livro II da Lei 5.869, de 11/01/73 - Código de Processo Civil, passam a ter a seguinte denominação:

I - Capítulo III do Título III: [DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO];
II - Seção I do Capítulo IV do Título II: [Da Penhora, da Avaliação e da Expropriação de Bens];
III - Subseção II da Seção I do Capítulo IV do Título II: [Da Citação do Devedor e da Indicação de Bens];
IV - Subseção VII da Seção I do Capítulo IV do Título II: [Da Alienação em Hasta Pública]; e
V - Subseção IV da Seção II do Capítulo IV do Título II: [Do Usufruto de Móvel ou Imóvel].
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