Legislação

Lei 11.382, de 06/12/2006

Art.
Art. 5º

- Fica transferido o art. 746 para o Capítulo III do Título III do Livro II da Lei 5.869, de 11/01/73 - Código de Processo Civil, renumerando-se o atual Capítulo V como Capítulo IV desse Título.

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