Legislação

Lei 11.383, de 11/12/2006

Art.
Art. 1º

- Fica alterada em 15% (quinze por cento), a partir de 01/01/2006, a remuneração dos servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União.

Parágrafo único - O reajuste de que trata este artigo não se aplica à remuneração dos ministros e dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União.

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