Legislação

Lei 11.414, de 15/12/2006

Art.
Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei 11.306, de 16/05/2006), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 424.008.334,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões, oito mil, trezentos e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

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