Legislação

Lei 11.414, de 15/12/2006

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 151.093.858,00 (cento e cinqüenta e um milhões, noventa e três mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais);

II - excesso de arrecadação no valor de R$ 8.303.862,00 (oito milhões, trezentos e três mil, oitocentos e sessenta e dois reais), sendo:

a) R$ 7.717.254,00 (sete milhões, setecentos e dezessete mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais) de recursos próprios não-financeiros; e

b) R$ 586.608,00 (quinhentos e oitenta e seis mil, seiscentos e oito reais) de recursos próprios financeiros; e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 264.610.614,00 (duzentos e sessenta e quatro milhões, seiscentos e dez mil, seiscentos e catorze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

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