Legislação
Lei 11.427, de 21/12/2006
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); e
II – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 144.446.444,00 (cento e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
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