Legislação
Lei 11.428, de 22/12/2006
Título VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 51- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/12/2006; 185º da Independência e 118º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva - Márcio Thomaz Bastos - Guido Mantega - Marina Silva - Álvaro Augusto Ribeiro Costa
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