Legislação
Lei 11.439, de 29/12/2006
Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL (Ir para)
Art. 80- A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2007, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas.
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