Legislação

Lei 11.440, de 29/12/2006

Art. 24

Título I - DO SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO (Ir para)

Capítulo II - DOS DIREITOS E VANTAGENS (Ir para)

Art. 24

- Os proventos do servidor do Serviço Exterior Brasileiro que se aposente em serviço no exterior serão calculados com base na remuneração a que faria jus se estivesse em exercício no Brasil.

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