Legislação
Lei 11.440, de 29/12/2006
Título II - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 72- Revogam-se a Lei 7.501, de 27/06/86, os arts. 40 e 41 da Lei 8.028, de 12/04/90, os arts. 13, 14 e 15 da Lei 8.745, de 09/12/93, o art. 23 da Lei 8.829, de 22/12/93, a Lei 9.888, de 08/12/99, e a Lei 10.872, de 25/05/2004.
Brasília, 29/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim
Lei 12.601, de 23/03/2012 (Nova redação ao Anexo I).DENOMINAÇÃO | Nº DE CARGOS |
Ministro de Primeira Classe | 157 |
Ministro de Segunda Classe | 217 |
Conselheiro | 291 |
Primeiro-Secretário | |
Segundo-Secretário | 1.140 |
Terceiro-Secretário | |
TOTAL | 1.805 |
Redação anterior (da Lei 12.337, de 12/11/2010 [origem da Medida Provisória 493, de 02/07/2010]):
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Redação anterior:
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS DOQUADRO ORDINÁRIO DA CARREIRA DE DIPLOMATA
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ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADROESPECIAL DA CARREIRA DE DIPLOMATA
DENOMINAÇÃO | No DE CARGOS |
Ministro de Primeira Classe | 75 |
Ministro de Segunda Classe | 85 |
Conselheiro | 100 |
Primeiro-Secretário | 40 |
TOTAL | 300 |
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