Legislação

Lei 11.440, de 29/12/2006

Art. 72

Título II - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 72

- Revogam-se a Lei 7.501, de 27/06/86, os arts. 40 e 41 da Lei 8.028, de 12/04/90, os arts. 13, 14 e 15 da Lei 8.745, de 09/12/93, o art. 23 da Lei 8.829, de 22/12/93, a Lei 9.888, de 08/12/99, e a Lei 10.872, de 25/05/2004.

Brasília, 29/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim

Lei 12.601, de 23/03/2012 (Nova redação ao Anexo I).
QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO ORDINÁRIO DA CARREIRA DE DIPLOMATA

DENOMINAÇÃO

Nº DE CARGOS

Ministro de Primeira Classe157
Ministro de Segunda Classe217
Conselheiro291
Primeiro-Secretário 
Segundo-Secretário1.140
Terceiro-Secretário 
TOTAL1.805
Lei 12.337, de 12/11/2010 (Nova redação ao Anexo I)

Redação anterior (da Lei 12.337, de 12/11/2010 [origem da Medida Provisória 493, de 02/07/2010]):

DENOMINAÇÃO

No DE CARGOS

Ministro de Primeira Classe

130

Ministro de Segunda Classe

169

Conselheiro

226

Primeiro-Secretário

Segundo-Secretário

Terceiro-Secretário

880

TOTAL

1.405

Redação anterior:



ANEXO I

QUANTITATIVO DE CARGOS DOQUADRO ORDINÁRIO DA CARREIRA DE DIPLOMATA

DENOMINAÇÃO

No DECARGOS

Ministro de Primeira Classe

122

Ministro de Segunda Classe

169

Conselheiro

226

Primeiro-Secretário


Segundo-Secretário

880

Terceiro-Secretário


TOTAL

1.397

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADROESPECIAL DA CARREIRA DE DIPLOMATA

DENOMINAÇÃO

No DE CARGOS

Ministro de Primeira Classe

75

Ministro de Segunda Classe

85

Conselheiro

100

Primeiro-Secretário

40

TOTAL

300

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