Legislação
Lei 11.442, de 05/01/2007
Art. 1º
Art. 1º
- Esta Lei dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas - TRC realizado em vias públicas, no território nacional, por conta de terceiros e mediante remuneração, os mecanismos de sua operação e a responsabilidade do transportador.
§ 1º - No caso de transporte de produtos perigosos, será observado exclusivamente o disposto em lei federal, considerando-se as competências estabelecidas nos arts. 22 e 24 da Lei 10.233, de 5/06/2001. [[Lei 10.233/2001, art. 22. Lei 10.233/2001, art. 24.]]
Lei 12.667, de 15/06/2012, art. 1º (Acrescentao § 1º).§ 2º - (VETADO na Lei 12.667, de 15/06/2012).
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Lei 10.233, de 05/06/2001 (Reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes)