Legislação
Lei 11.445, de 05/01/2007
Capítulo I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Ir para)
Art. 4º- Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.
Parágrafo único - A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, é sujeita a outorga de direito de uso, nos termos da Lei 9.433, de 08/01/1997, de seus regulamentos e das legislações estaduais.
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