Legislação

Lei 11.452, de 27/02/2007

Art. 21
Art. 21

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao disposto no art. 20 a partir de 01/01/2006.

Brasília, 27/02/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega

ANEXO

AC

0,21525%

PB

1,06150%

AL

3,23455%

PE

0,94685%

AM

2,51485%

PI

0,75320%

AP

0,80665%

PR

9,12465%

BA

4,21380%

RJ

3,46525%

CE

1,86775%

RN

1,42445%

DF

0,29490%

RO

0,83880%

ES

7,66005%

RR

0,18450%

GO

2,29245%

RS

8,32985%

MA

3,49015%

SC

6,25325%

MG

8,44595%

SE

0,27170%

MS

1,54740%

SP

12,42830%

MT

6,98960%

TO

0,52730%

PA

10,81705%

Total

100,00000%

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