Legislação

Lei 11.457, de 16/03/2007

Art. 31

Capítulo III - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (Ir para)

Art. 31

- São transferidos, na data da publicação do ato a que se refere o caput do art. 30 desta Lei, 2 (dois) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS-101.2 e 2 (dois) DAS-101.1 do Conselho de Recursos da Previdência Social para o 2º Conselho de Contribuintes.

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