Legislação

Lei 11.457, de 16/03/2007

Art.

Capítulo I - DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (Ir para)

Art. 7º

- Fica criado o cargo de Natureza Especial de Secretário da Receita Federal do Brasil, com a remuneração prevista no parágrafo único do art. 39 da Lei 10.683, de 28/05/2003.

Parágrafo único - O Secretário da Receita Federal do Brasil será escolhido entre brasileiros de reputação ilibada e ampla experiência na área tributária, sendo nomeado pelo Presidente da República.

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