Legislação

Lei 11.457, de 16/03/2007

Art.

Capítulo I - DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (Ir para)

Art. 8º

- Ficam redistribuídos, na forma do § 1º do art. 37 da Lei 8.112, de 11/12/1990, dos Quadros de Pessoal do Ministério da Previdência Social e do INSS para a Secretaria da Receita Federal do Brasil os cargos ocupados e vagos da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social, de que trata o art. 7º da Lei 10.593, de 06/12/2002.

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