Legislação

Lei 11.458, de 19/03/2007

Art.
Art. 3º

- Aplica-se ao pessoal contratado temporariamente nos termos desta Lei o disposto nos arts. 5º e 6º, no inc. I do art. 7º, nos arts. 9º a 12 e 16 da Lei 8.745, de 09/12/93, e na Lei 8.647, de 13/04/1993.

Lei 8.745/1993 (Servidor público. Contratação temporária)
Lei 8.647/1993 (Seguridade social. Administrativo. Dispõe sobre a vinculação do servidor público civil, ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal, ao RGPS)
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